Mais uma vez, Secretaria Municipal de Educação se omite perante a pandemia
Reforçando a falta de coerência entre suas falas e ações, novamente a Secretaria Municipal de Educação (SMED) se omitiu quanto ao risco que as atividades escolares presenciais podem trazer para a transmissão do novo Coronavírus.
Segundo a Secretaria, houve questionamento por parte de algumas unidades sobre possíveis ações para o dia 12 de outubro, Dia das Crianças. Na resposta, a SMED afirma que as Unidades têm autonomia para definir tais ações, desde que atendam à todas as crianças da Unidade e que se organizem atividades em grupos pequenos.
Ou seja, é mais uma vez a Secretaria fingindo que tem uma gestão democrática ao se omitir de sua responsabilidade, que é orientar, e deixar que as unidades se organizem de forma autônoma.
Ora, parecem esquecer que não há segurança possível numa situação como essa. Parecem também esquecer que as trabalhadoras e trabalhadores da Educação acabarão superexpostos ao vírus. Além disso, muitos de nós convivem com pessoas do grupo de risco.
Qualquer atividade que envolva o contato com grupos é algo que não se pode defender e nem se omitir no momento sensível que passamos frente a tantas vidas ceifadas pela Covid-19. Já tivemos casos de infectados e inclusive morte entre professores em Araucária.
Mesmo assim, é dessa forma que atua a SMED: se omite da sua função e joga a responsabilidade para cima dos diretores ou gestores das escolas e CMEIs. Bem se vê a preocupação com seus servidores e crianças. O próprio ofício enviado por eles consta que:
“De acordo com pesquisas científicas, amplamente divulgadas na mídia, crianças são mais suscetíveis ao contágio e disseminação do vírus em quadro/ condição assintomática, por isso é obrigatório o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento de 2,0 metros”.
Além do risco do contato entre assintomáticos, vale lembrar que a Instrução Normativa 08/2020 é bem clara quanto a atividades organizadas pela escola, em seu artigo terceiro, conforme segue:
Art. 3º Os servidores atuantes na Unidade Educacional somente poderão ser convocados para auxiliar na distribuição dos kits de alimentação escolar e entrega/recebimento das atividades pedagógicas remotas, excetuando os pertencentes ao grupo de risco do Covid-19.
§1º Fica vedada a convocação de servidores, para fins diversos dos descritos no caput deste artigo.
O fato é que, desde que essa Instrução Normativa foi publicada, por diversas vezes a Secretaria se omitiu quanto a convocações que não estavam em acordo com a lei. Agora, com esse ofício, contraria totalmente o conteúdo da IN e as orientações dos Órgãos de Saúde possibilitando atividades no espaço escolar.
O SIFAR e o SISMMAR novamente se manifestam contrários a essas ações despropositadas do governo.
Os servidores que forem convocados para qualquer ação que contrarie a Instrução Normativa podem buscar os sindicatos pelos telefones:
SIFAR: 9 9886 0107
SISMMAR: 9 9933-0822