Reforma fará servidores trabalharem mais por menos
Coluna do SIFAR publicada na edição desta quinta-feira (4) do jornal O Popular
A Reforma da Previdência continua em discussão e a construção da resistência a esse ataque precisa ser nossa prioridade! Já falamos o quanto a privatização da previdência social vai acabar com a vida dos trabalhadores e, principalmente, dos mais pobres. Mas, você sabe o que vai acontecer com os servidores públicos caso a Reforma seja aprovada?
A proposta de Reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro aumenta a idade mínima de aposentadoria para os servidores municipais. Hoje, servidoras se aposentam aos 55 anos e servidores aos 60 anos. A proposta aumenta a idade mínima para 62 e 65, respectivamente.
A Reforma também é cruel com quem está perto da aposentadoria. Os servidores que estão na ativa só poderão se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir a pontuação que estiver em vigor naquele ano. A soma exigida aumenta um ponto a cada ano, até o limite de 100 para mulheres e 105 para homens do serviço público.
O sistema de pontos é a única regra de transição para as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público.
Remuneração mais baixa
Hoje, os servidores que ingressaram no município até dezembro de 2003, ao cumprir os requisitos, levam para a aposentadoria o valor do último salário e continuam recebendo os mesmos reajustes que os trabalhadores da ativa. Para quem ingressou a partir de janeiro de 2004, a aposentadoria é calculada com base em 80% das maiores remunerações desde julho de 1994. O valor do benefício é limitado pelo teto imposto com a Reforma da Previdência de 2003.
Como fica com a Reforma
Caso a Reforma da Previdência seja aprovada, os servidores municipais terão que trabalhar até 62 e 65 anos para continuar com direito à integralidade e paridade.
Se o servidor ou a servidora se aposentar antes disso, entra na nova regra e o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todas as remunerações recebidas, o que na prática significa uma diminuição do benefício.
Com 25 anos de contribuição, o servidor irá receber apenas 70% da média de todas as suas remunerações. Esse percentual cresce de dois em dois até os 40 anos de contribuição, quando o servidor receberá 100% da média das remunerações, incluindo as mais baixas de início de carreira.
Precisamos barrar esse grave ataque aos nossos direitos. Vamos juntos construir a greve geral e impedir a Reforma da Previdência!