Prefeitura faz mais uma lambança no pagamento dos servidores

Mais uma vez, o desgoverno Hissam comete erro no pagamento dos servidores lotados na secretaria de educação. O SIFAR recebeu várias ligações com denúncias de que alguns dos profissionais que tiraram férias em janeiro de 2020 não receberam o 1/3 de suas férias junto ao pagamento deste mês, que foi feito nesta quinta-feira (30) para todos os servidores. As Educadoras Infantis que trabalham nas unidades como apoio na educação especial, assim como os profissionais de Docência I que realizam substituição nas escolas também não receberam.

Diante das reclamações, a direção do SIFAR esteve na Secretaria Municipal de Educação (SMED) para obter mais esclarecimentos. A justificativa é que algumas coordenações que estavam nas escolas no final do ano de 2019 não enviaram o ofício com a lista dessas profissionais que tirariam férias em janeiro de 2020. Agora, as novas coordenações devem enviar um ofício no começo de fevereiro para a gestão de pessoas da SMED para efetivar esses pagamentos. Isso significa que, devido à desorganização da gestão, as servidoras atingidas receberão o 1/3 de férias somente junto com o salário de fevereiro.

Esse é mais um caso de desrespeito com as servidoras e servidores da educação, que contavam com o adicional na folha de pagamento e terão que esperar mais um mês para receber. A direção do SIFAR vai ficar de olho nesse processo e esperamos que a Prefeitura assuma a responsabilidade de no mínimo pagar um adicional por essa incompetência, pois como sempre quem paga a conta são os trabalhadores!

Progressões deferidas em 2019

As progressões por qualificação e titulação dos servidores, que abriram o processo junto à prefeitura até abril de 2019, deveriam ser pagos no mês de janeiro, mas não serão pagos. Conforme o PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – Lei nº1704/2006, no artigo 31, o pagamento desses processos deferidos deveria ser feito ainda neste mês. Mas a desculpa do não pagamento repassado pelo departamento de gestão de pessoas é que o limite prudencial está acima de 51,3%.

Sabemos que diante da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal do município, diz se caso o limite prudencial do município ultrapasse os 51,3% os cortes em despesas não devem ser com os servidores, e sim com os cargos comissionados. Lembrando que hoje há mais de 200 cargos comissionados no município, incluindo a família do prefeito. A questão é que o pagamento dos retroativos das progressões atrasadas vem se acumulando a cada ano e o governo não está nada preocupado em sanar essa dívida com os trabalhadores.

Por isso, servidores e servidoras, devemos estar atentos e vigilantes. Sugerimos que SEMPRE confiram seus contracheques e compare com os anteriores! Caso precisem de mais esclarecimentos jurídicos, entrem em contato com o SIFAR!

Juntos somos mais fortes!

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