Justiça reconhece em primeira instância direito à restituição para aqueles que foram obrigados a tirar férias ou LP
Os servidores que tiveram férias ou licença-prêmio realizadas de forma compulsória em 2020 tiveram reconhecido pelo judiciário a necessidade de serem restituídos com um novo processo de férias ou de licença. O processo é fruto da luta conjunta entre a direção do SIFAR e a antiga direção do SISMMAR.
A vitória ocorreu em primeira instância e chegou ao conhecimento do SIFAR nesta quarta-feira (10). É importante destacar que a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão judicial em até 30 dias úteis após a intimação. Entretanto, o caminho até aqui é de vitórias.
O SIFAR seguirá atualizando os servidores dos próximos passos através do nosso site e das redes sociais do Sindicato, acompanhe!
Entenda o processo
Em 2020, em meio à pandemia de Covid-19, a Prefeitura lançou o Decreto nº 34516/2020 que dava o direito aos Secretários de obrigar os servidores e servidoras – especialmente aqueles que estavam em trabalho remoto – a tirar férias e licenças-prêmio.
O problema é que os servidores tentam usufruir destes benefícios que estão acumulados há anos e a gestão nega este direito constantemente, obrigando os servidores a se manterem sobrecarregados, sem um período de descanso garantido por lei. Porém, se aproveitando da maior pandemia do século, a administração decidiu, de forma arbitrária, retirar a possibilidade dos servidores de opinar sobre a data das férias ou da licença prêmio. Desconsiderando, inclusive, que este foi um período de perdas de amigos, familiares e que não podíamos nem sequer visitar alguém.
O Decreto também é uma prova do autoritarismo da gestão, afinal de contas, um Decreto não pode alterar uma Lei Municipal, que é o que garante que os servidores só teriam que tirar os benefícios de forma compulsória em caso de vencimento de três férias ou três licenças.
Como prova da ilegalidade, o SIFAR conseguiu uma liminar que suspendia o Decreto ainda em 2020, o que assegurou que a totalidade dos servidores não fossem prejudicados. Porém, para aqueles que foram intimidados a utilizar dos benefícios antes da liminar, nossa vitória poderá garantir a restituição deste período.