Justiça determina que falta injustificada de servidores da SMAS por greve seja retirada
Uma decisão em primeiro grau deu vitória importante aos servidores da Assistência Social que lutam contra uma punição indevida da gestão do ex-prefeito Olizandro.
Em 2014, os servidores municipais fizeram um dia greve para pressionar o governo a conceder o reajuste da data base. Percebendo que os servidores da assistência estavam mais organizados e tinham inclusive pauta própria de reivindicações, a gestão buscou uma forma de puni-los. Os servidores da assistência social tiveram desconto de falta pelo dia de greve, e ainda com anotação na ficha funcional de falta injustificada. Com isso, os servidores foram prejudicados em licença prêmio e progressão.
O mais incoerente é que para todos os outros servidores não houve desconto nem anotação de falta. Ou seja, foi uma tentativa de prejudicar os servidores por sua luta! Só que a greve é um direito e o prefeito não pode punir ninguém por isso. Muito menos discriminar os servidores!
Por isso, o SIFAR, na gestão “O Grito da Base” entrou com ação pedindo para retirar a falta injustificada e os descontos dos servidores da SMAS.
A decisão de primeiro grau entendeu que a greve é legal e determinou que a prefeitura retire a falta injustificada, faça a restituição da remuneração do fim de semana e não prejudique licença prêmio e progressões.
Nessa decisão, o único desconto mantido é o salário do dia de trabalho. Mas, ainda vamos recorrer da decisão para que seja devolvido também o desconto salarial mediante reposição, como foi feito para os demais servidores.
Com isso, a justiça reconheceu que a greve é um direito e o servidor não pode ser punido por isso. Para conquistar direitos e manter o que já temos, muitas vezes precisamos usar desse instrumento de luta. Por isso é importante que todos os servidores estejam unidos!