SMED publica instrução normativa contraditória sobre EaD
Nesta quarta-feira (29), a Secretaria Municipal de Educação (SMED) publicou a instrução normativa que trata da implementação do ensino remoto na rede municipal. O documento, além de ter diversos trechos contraditórios, é mal escrito e não deixa claro muitos pontos importantes para os trabalhadores, mães, pais e alunos.
A Instrução Normativa nº 07/2020 diz que as “ações pedagógicas remotas” devem ser disponibilizadas às famílias evitando aglomerações e seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Ao mesmo tempo, o documento permite que a escola convoque reuniões presenciais com os profissionais, o que gera aglomeração.
Além disso, para elaborar e imprimir as atividades impressas orientadas pelo documento, os profissionais vão ter que compartilhar os poucos computadores disponíveis nas unidades. Assim, protocolos sanitários de higienização podem não ser respeitados, deixando os profissionais vulneráveis à contaminação por coronavírus.
Em outro trecho, o documento instrui que os trabalhadores também utilizem aplicativos, como o WhatsApp e Classroom, e publicações no Facebook das unidades educacionais para o ensino a distância. Com isso, os professores e educadores vão ser obrigados a utilizar seus números pessoais e suas contas pessoais em rede sociais para o trabalho, já que a mantenedora não fornece todos os dispositivos necessários.
Na rede estadual de ensino, a experiência com a utilização de aplicativos e redes sociais na educação pública tem se mostrado desastrosa. A maioria dos alunos não está conseguindo acompanhar as atividades à distância e os trabalhadores encontram dificuldades na utilização das tecnologias. Porém, Araucária prefere seguir o mesmo caminho.
No documento, a SMED ainda joga a responsabilidade para as unidades educacionais, pois não oferece direcionamentos sobre como as unidades devem se organizar durante esse período. Esse é outro problema, porque era esperado que, no mínimo, a mantenedora se responsabilizasse por fornecer instruções mais específicas sobre como deve ser a organização das escolas, CMEIs e CMAEE para as atividades remotas.
Para a educação infantil, o próprio Conselho Municipal de Educação (CME) regulamentou que as orientações nacionais, que ainda não foram oficialmente publicadas, deverão ser seguidas. Mas própria SMED desrespeita o CME e as orientações nacionais e já fala em “ações pedagógicas remotas” mesmo nessa etapa.
Outra questão é: como ficam os trabalhadores que moram na zona rural, onde não há acesso à internet de qualidade? O documento publicado pela SMED não especifica. O SISMMAR já tem recebido relatos de professores que moram no campo e estão tendo dificuldades com a internet via rádio, que é muito lenta e prejudica o trabalho.
De forma geral, a instrução normativa da Prefeitura desconsidera a realidade dos trabalhadores e contraria os protocolos de prevenção à Covid-19. A maioria dos profissionais não tem formação para EaD e não há como garantir a qualidade no ensino remoto. Além disso, os trabalhadores vão se colocar em risco, já que terão de se deslocar e permanecer nas unidades.
As famílias também serão prejudicadas, levando em consideração que muitos pais continuam trabalhando durante a pandemia e não têm como fazer as atividades com as crianças em casa. Vale lembrar, ainda, que nem todos têm internet de qualidade ou aparelhos suficientes para todos os filhos.
Desde o início, SISMMAR e SIFAR estão denunciando os diversos problemas do ensino à distância. No entanto, a SMED continua agindo com descaso. A instrução normativa deixa claro que a mantenedora não se importa com a saúde dos trabalhadores e nem com a educação precária que será oferecida aos alunos!
Clique aqui para ler a Instrução Normativa nº 07/2020 na íntegra