Trabalhadores da SMAS reivindicam aprovação imediata do PL 2.377/2021
O SIFAR luta por melhores condições para os servidores municipais e pelos direitos da população como um todo. Em tempos pandêmicos, garantir direitos para a parcela mais vulnerável de trabalhadores, como pessoas em situação de rua, desempregados, trabalhadores informais extremamente afetados pela pandemia, entre outros, é essencial e isso deve acontecer por meio do acesso de serviços públicos de qualidade.
Para socorrer essa população, a cidade de Araucária deve possuir alguns tipos de auxílio, chamados benefícios eventuais. Conheça os benefícios:
– auxílio natalidade – que é constituído de no mínimo 25% do salário mínimo, dividido em três parcelas mensais para a ocasião de um novo nascimento na família;
– vulnerabilidade temporária – que serve para atender aqueles que não estão conseguindo atender suas necessidades básicas e corresponde a um benefício eventual para alimentação, como cestas básicas ou cartão alimentação, para moradia, com cerca 40% do salário mínimo, pelo período de três meses, para transporte e também para bens de consumo, como produtos de limpeza, por exemplo;
– auxílio funeral;
– situação de emergência e/ou calamidade pública – que tem como objetivo garantir o básico necessário à sobrevivência da família ou do indivíduo atingido.
Parte desses auxílios já poderia estar disponível para quem precisa, mas o PL 2.377/2021 foi protocolado no final de março para que sejam efetivamente implementados no município, mas já se passaram quase dois meses e o projeto ainda não foi votado.
A Câmara Municipal de Araucária precisa ser mais ágil na aprovação de projetos como esse, que são urgentes e vão representar um socorro para aqueles que tiveram uma piora nas condições de vida e estão passando fome, frio e todo tipo de necessidade. Sabemos que só esse projeto de lei é insuficiente para atender toda a demanda causada pela desigualdade social dentro da nossa sociedade, mas é importante que, diante da necessidade explícita que vivemos, o governo adote medidas emergenciais com agilidade. Pela votação imediata do PL 2.377/2021!