Orientações sobre os descontos dos dias de greve e como agir em caso de irregularidades

Na última quinta-feira (14) rolou a live do sorteio da Rifa de Solidariedade aos que lutam. A rifa foi uma estratégia de diminuir o impacto dos descontos, que a prefeitura insistiu em efetivar, dos dias de participação na grande greve dos servidores, em 07, 08 e 09 de fevereiro. Os trabalhadores pararam por pautas justas, como a recomposição inflacionária dos salários congelados há 3 anos e melhores condições de trabalho.

Para piorar, a gestão fez uma verdadeira lambança na hora de realizar os descontos, descontando inclusive o feriado do dia 11/02/2022, o que não pode ser feito!

Durante a live, que você pode rever na nossa página do facebook, ou no canal do Youtube, orientamos sobre os descontos e como agir em caso de irregularidades. Abaixo também explicaremos todos os detalhes.

A direção do SIFAR já protocolou ofício se apoiando na legislação que garante o Estatuto do Servidor e que deixa claro que o Descanso Semanal Remunerado (DSR) corresponde somente ao domingo. Lembramos a todas as servidoras e servidores que confiram o seu contracheque de março/2022 para verificar se os descontos foram feitos de forma correta e cobrar correção imediata caso haja erros.

Para auxiliar, veja o exemplo do contracheque indicando como fazer o cálculo do valor da hora trabalhada:

1. Deve-se somar o valor da remuneração (vencimento básico + verbas permanentes e temporárias). Verbas como terço de férias, pagamentos retroativos, entre outras que são excepcionais, não entram no cálculo

2. Dividir o valor da remuneração do mês em que ocorreram as faltas pelas horas trabalhadas no mês. Considerar a quantidade de horas trabalhadas por dia e multiplicar por 30. Exemplo (4 horas diárias x 30 = 120; 6 horas x 30 = 180; 8 horas x 30 = 240).

3. O resultado dessa conta será o valor de cada hora de trabalho (exemplo: R$ 2.400,00 / 240 = R$ 10,00 o valor da hora);

É necessário então confirmar se na referência de faltas no contracheque o número de horas corresponde às horas que o servidor de fato esteve na greve e multiplicar o valor da hora pelo total de horas de ausência (exemplo: R$ 10,00 x 8 horas falta = R$ 80,00 de desconto).

Em relação ao Descanso semanal remunerado (DSR) equivale a apenas um dia de trabalho, não importando a quantidade de faltas na semana. Então será o desconto de 4, 6 ou 8 horas de trabalho, dependendo da jornada. O cálculo do desconto é o mesmo. O feriado não pode ser descontado!

Já o Auxílio alimentação é correspondente a 22 dias ao mês. O desconto aparece como pagamento a menor do auxílio considerando a ausência em dia cheio. A referência muda para 21 dias para quem esteve em um dia da greve, 20 dias em dois e 19 dias em três. Cada dia diminuiu R$23,63.

A correção pode ser cobrada em processo interno no Atende.net – Autoatendimento – Servidor Público – Solicitações Diversas a SMGP. Caso tenha qualquer dificuldade nos cálculos ou na entrada do processo entre em contato com o SIFAR. Tanto a direção quanto a equipe jurídica está disponível para garantir que nenhum centavo seja cobrado de maneira indevida!

Decisição liminar em aplicar os descontos

Desconsiderando o direito de greve conquistado com muita luta pelos trabalhadores houve decisão liminar da justiça que considerou o movimento ilegal antes mesmo dele começar com a justificativa de que não garantiríamos a manutenção dos serviços essenciais, o que não foi verdade. Desconsiderando também a disponibilidade dos servidores de negociar os dias paralisados em benefício da população, a prefeitura seguiu intransigente na decisão de punir os trabalhadores que estavam mobilizados em defesa de seus direitos e manteve o desconto.

Há algum tempo Hissam vem mexendo no salário dos servidores de forma a desmobilizar e punir, desconsiderando que diferente de suas falas em campanha nós precisamos desse salário para viver!

Seguimos na luta para reverter os descontos e a decisão liminar de ilegalidade. Lutar não é crime, é direito!

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