Prefeitura é obrigada a corrigir valores das horas de trabalho, saiba como abrir o processo

No mês de abril, vitórias jurídicas dos trabalhadores obrigaram a Prefeitura de Araucária realizasse uma alteração no cálculo do valor de horas trabalhadas dos servidores, o que aumentou o valor pago pelas horas de trabalho, e, portanto, das horas-extras. Até então, as folhas de pagamento estavam utilizando valores incompatíveis com o que foi estipulado pela Constituição, que considera o sábado como dia útil de trabalho. 

Depois de vários processos individuais abertos pelo SIFAR, que tiveram julgamento favorável, a gestão preferiu corrigir os valores a enfrentar as despesas processuais que já se acumulavam desde o começo do ano. Entretanto, os servidores que estavam recebendo horas-extras podem entrar com ação no SIFAR para cobrar os valores retroativos dos últimos cinco anos.  

A diferença do cálculo está no divisor de horas, que é o que estipula o valor das suas horas trabalhadas. Se esse divisor é maior, o valor das horas diminui, se o divisor é menor, o valor de cada hora trabalhada aumenta.  

Depois da mudança que a Prefeitura acatou, o divisor de horas trabalhadas para quem cumpre 40h semanais passou de 240 para 200, para 30h semanais de 180 para 150 e de 20h semanais de 120 para 100. Essa diferença aumenta o valor da hora trabalhada pelo servidor, o que significa um aumento nas horas-extras. Confira como funcionam os cálculos:  

Diferença dos cálculos 

Antes:  

  • Quantidade de horas diárias trabalhadas multiplicadas por 30 = Divisor;
  • Salário base dividido pelo Divisor = Valor da hora trabalhada; 
  • Dessa forma, quem trabalhava 8 horas diárias e 40 semanais tinha um Divisor de 240 (8×30), quem trabalhava 6 horas diárias e 30 semanais 180 (6×30) e 4 diárias e 20 semanais um Divisor de 120 (4×30); 

Agora o cálculo mudou para: 

  • Jornada semanal dividida por 6 = Horas diárias de trabalho; 
  • Horas diárias de trabalho multiplicadas por 30 = Divisor; 
  • Salário base dividido pelo Divisor = Valor da hora trabalhada. 
  • Dessa forma, os divisores ficam menores e a hora trabalhada aumenta para todos os servidores, ficando 200 para quem trabalha 40 horas semanais, 150 para quem trabalha 30 e 100 para quem faz 20 horas semanais. 

Se pegarmos um salário base de R$ 3.000,00 de um servidor que trabalha 40 horas semanais como exemplo e fizermos o cálculo das duas formas teremos a seguinte diferença no valor da hora trabalhada:

Antes:

  • 8 horas diárias multiplicadas por 30 = 240; 
  • Salário base de R$ 3.000,00 dividido por 240 = Valor da hora R$ 12,50;  

Agora: 

  • 40 horas semanais divididas por 6 dias úteis = 6,6 horas diárias; 
  • 6,6 horas diárias multiplicadas por 30 = 200; 
  • Salário base de R$ 3.000,00 dividido por 200 = Valor da hora R$ 15,00 

Essa diferença no cálculo aumenta o valor de todas as horas trabalhadas e horas-extras das categorias, assim como toda remuneração baseada em horas como sobreaviso, por exemplo. 

Isso é uma vitória substancial para os servidores, conseguida só depois de vários processos e o receio da Prefeitura que terá de remunerar retroativamente, com juros e correção monetária, cada vez mais trabalhadores que entraram e ainda podem entrar com processo contra a gestão. 

Isso mostra como a Prefeitura não está preocupada em fazer o correto para seus servidores, movimentando mudanças necessárias só depois de ser ameaçada com processos em quantidade, mesmo realizando um cálculo incorreto há bastante tempo. 

Entenda como você também pode entrar com essa ação  

Graças às decisões dos tribunais que julgavam no sentido de o cálculo de horas anterior estar errado, você servidor ainda pode entrar com uma ação contra a Prefeitura cobrando o valor retroativo dos últimos cinco anos! 

Para entrar com a ação para recalcular as horas-extras e cobrar as diferenças com juros e correção monetária não é preciso agendar horário, basta comparecer na recepção do SIFAR (Rua João Pessoa, 145, sala 34. Centro Araucária) munido dos seguintes documentos: 

  • RG 
  • CPF (ou CNH) 
  • Comprovante de Residência 
  • Ficha Funcional (Documento que deve ser solicitao para a Gestão de Pessoas) 
  • Ficha Financeira (Docuimento precisa conter todos os holerites a partir de janeiro de 2018, que pode ser emitido pelo cadastro do servidor no atende.net – Se você não tiver o cadastro ou não souber como fazer, compareça no SIFAR que auxiliaremos com essa parte) 
  • Além dos documentos será preciso assinar, aqui no SIFAR, a procuração (autorizando a representação e o ajuizamento da ação), a declaração para o pedido de justiça gratuita e o contrato com o SIFAR (tudo de forma gratuita) 

O SIFAR fica aberto de segunda à sexta das 8h00 às 17h00 e não é preciso agendar horário para protocolar o pedido da ação, mas, se você quiser tirar dúvidas sobre o processo, agende seu horário pelo telefone +55 (41) 3642-0952. 

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