TJPR derruba liminar que declarou greve de 2022 ilegal

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, na última semana, em favor do SIFAR e dos trabalhadores de Araucária que lutaram contra os desmontes da gestão Hissam em 2022. Indo na contramão das medidas antissindicais da Prefeitura, o tribunal acatou os embargos e decidiu pela revogação da liminar que declarava a greve ilegal.

Apesar de ser um direito dos trabalhadores, é muito comum que a administração utilize da própria lei para dificultar e deslegitimar a organização e a luta por melhores condições. Foi nesse sentido que a gestão Hissam atuou em 2022, manobrando para que os trabalhadores que participaram da greve fossem punidos pelos dias de paralisação.

A questão é que essa punição levava em conta uma decisão liminar que considerou a greve ilegal, mas que caiu no decorrer dos procedimentos judicias, agora ainda falta derrubar seus efeitos, como a anotação de falta injustificada na ficha funcional.

A Prefeitura precisa pagar o que deve

Como a Prefeitura conseguiu deflagrar a ilegalidade da greve na época, num trâmite cheio de contradições jurídicas, lançou faltas injustificada para punir os trabalhadores com descontos indevidos dos dias da greve, inclusive do Descanso Semanal Remunerado, além do possível reflexo na progressão de carreira.

Agora, é preciso pressionar a administração para que revogue a decisão de desconto das faltas injustificadas, ressarcindo os trabalhadores do desconto do DSR e reabrindo a negociação pelo pagamento integral dos dias paralisados.  O SIFAR segue lutando para impedir que a gestão prejudique o trabalhador por lutar pelo que tem direito.

Nas próximas semanas, o SIFAR estará em diversas reuniões com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para tratar da questão do pacotaço, exigindo a extinção dos desmontes propostos pela FIA, e irá também cobrar os gestores para que paguem o que é devido ao servidor e que foi tirado sumariamente pela Prefeitura depois de uma análise enganosa quanto à ilegalidade da greve de 2022.

Nem um direito a menos!

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