Pressão dos servidores garantiu primeiras mudanças no decreto do DSO, entenda:
Você já viu o novo decreto sobre a concessão de afastamento para licença de saúde? O Decreto 41.019/2024, que é o que rege o Departamento de Saúde Ocupacional (DSO), foi modificado e publicado na última sexta-feira, 5 de julho.
As alterações aconteceram após as denúncias dos servidores, que geraram uma reunião com os representantes da prefeitura e do departamento para realizar alterações no Decreto. Na avaliação do SIFAR, as mudanças trouxeram avanços em relação à saúde do trabalhador.
Neste momento, o sindicato está comparando o novo decreto com as regras antigas e em breve mostraremos o que mudou e o que ainda precisamos lutar para avançar. Por enquanto, a orientação é para que os servidores que estão de atestado fiquem de olho nas mudanças e leiam o Decreto 41.019/2024. Você pode acessar o documento clicando aqui, e em caso de dúvidas entre em contato com a gente.
Uma das alterações mais importantes é que os servidores que tem mais de dois dias de atestado no mês, agora tem dois dias úteis a partir do início do atestado para marcar a perícia. Lembrando que esses dias são somados, ou seja, se no mesmo mês você teve dois atestados de dois dias, deve marcar perícia para o segundo atestado!
Além disso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Araucária (CMDPI) também está na luta e já enviou um pedido para Câmara de Vereadores para alterar a Lei Municipal que tem impedido os servidores de acompanharem os pais idosos em consultas médias. A Câmara nunca respondeu o conselho, que agora irá entrar em contato com o Ministério Público para denunciar que a Prefeitura está ferindo o estatuto do Idoso.