Confira as mudança no decreto do DSO após pressão dos trabalhadores

A pressão dos trabalhadores garantiu mudanças em regras que regem o Departamento de Saúde Ocupacional (DSO). O Decreto 41.019/2024 está válido desde o dia 5 de julho e têm como principais alterações: aumento do tempo que o trabalhador tem para entrar em contato com a perícia; garantia de tempo para agendamento da perícia após período de internação; fim de determinadas regras para servidores que trabalham por escala; além de mecanismos para evitar a perda completa do atestado em caso de o servidor não marcar a perícia na data correta.

Ainda há muito a ser melhorado quando se trata da saúde do trabalhador em Araucária. Entretanto, o SIFAR entende que estas mudanças no decreto foram um passo importante que vista melhorar a vida dos trabalhadores.

Agora, é preciso continuar lutando e exigir mudanças para que os servidores possam acompanhar os pais idosos sem serem punidos com faltas todas as vezes que precisarem realizar esse o acompanhamento. Ou então, para que responsáveis de filhos pequenos não sejam punidos com faltas quando o atestado constar apenas o nome da criança. E, para que os servidores tenham o período de atestado contabilizado nas férias, para não prejudicar o descanso dos trabalhadores que estão sobrecarregados com a defasagem de servidores.

Entenda melhor as mudanças e o que ainda é necessário avançar nas tabelas abaixo, ou confira a postagem no Instagram e Facebook.

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