MP nº 936 traz mais ataques para o conjunto dos trabalhadores

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda instituído pela Medida Provisória nº 936, publicada pelo governo federal na última quarta-feira, dia 1º de abril, não garante nem emprego e nem renda e, na verdade, trata-se de mais uma forma de repassar a conta da pandemia para os trabalhadores, salvando os empresários.

Com a Medida, a redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário fica autorizada, mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva e com duração máxima de 90 dias. O governo anunciou que fará a complementação dos salários dos trabalhadores, mas você entendeu como vai funcionar essa complementação?

Trata-se do pagamento de um “auxílio” tendo como base o seguro-desemprego, o que significa que se um trabalhador tiver redução de salário, receberá o percentual equivalente que teria direito ao seguro desemprego, dentro das faixas de 25%, 50% e 70%.

Entenda como isso vai funcionar:

Se um trabalhador, que recebe o salário líquido de R$ 4.025,72, tiver um corte de 70% da remuneração, ele receberá como salário + complementação do governo o total de R$ 2.649,80, o que significa que a reposição do salário ficou em apenas 53%.

O percentual de redução de jornada e salário poderá ser diferente dos mencionados acima, em caso de negociação coletiva, mas o benefício será limitado a essas frações pré-determinadas pelo governo.

O trabalhador ainda mais vulnerável

Ao permitir que as negociações sejam individuais para quem recebe até três salários mínimos ou para quem recebe acima desse valor, mas com redução de até 25%, a MP libera os patrões a aumentar a perseguição contra os trabalhadores.

Suspensão dos contratos e insegurança

E, nos casos de suspensão dos contratos, os patrões não pagam nada e o governo só pagará o valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

Se a redução salarial for de dois meses, o trabalhador não poderá ser demitido nesse período, e quando retornar só não poderá ser dispensado pelo mesmo tempo, ou seja, além de amargar dois meses sem o mínimo para garantir sua sobrevivência e de sua família, poderá ser demitido a qualquer momento depois desse prazo.

A lógica adotada pelo governo com as medidas realizadas durante a pandemia deixa claro que o objetivo é manter a “saúde” financeira das empresas, mesmo que isso signifique passar por cima da vida dos trabalhadores.

Taxa de reposição baixa coloca em risco sobrevivência dos trabalhadores

Em nota técnica, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) afirmou que a taxa de reposição dos salários só é integral para o salário mínimo. Para as remunerações de até três salários mínimos, a reposição fica entre 90% e 60%. E, para mais de três salários mínimos, a taxa de reposição é ainda menor.

Precisamos nos manter atentos aos ataques do governo que ameaçam a sobrevivência dos trabalhadores e suas famílias. É fundamental ampliar a resistência e a luta, mesmo numa situação tão adversa, mas necessária, de isolamento social por conta da pandemia do Coronavírus.

É preciso fortalecer a luta por:

– estabilidade no emprego;

– proteção aos salários e direitos dos trabalhadores;

– taxação das grandes fortunas;

– garantia de renda para os desempregados e os que estão na informalidade;

– medidas que garantam o devido isolamento social para conter a disseminação do Coronavírus.

 

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