Tira-dúvidas sobre liminar que proíbe Prefeitura de realizar novos descontos do feriado

Nesta quarta-feira (19), o SIFAR ganhou a decisão liminar que proíbe a Prefeitura de realizar novos descontos do feriado como Descanso Semanal Remunerado (DSR) da greve de fevereiro. A vitória no judiciário é um reflexo da movimentação forte que os servidores vêm realizando e que garantiu o reajuste de 16%, o aumento no vale-alimentação e as derrotas da Prefeitura em todas as decisões sobre os descontos e faltas.

O SIFAR já oficiou a Prefeitura para informar da liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e exigir que: a administração não realize os novos descontos; que devolva os valores descontados referentes ao feriado para os servidores que tiveram esta perda no início do ano; e que envie um e-mail para todos os servidores informando a decisão do TJ-PR. Veja aqui o ofício enviado.

A Prefeitura ainda pode recorrer à decisão, mas até o momento a administração têm perdido todas as batalhas que travou contra os servidores em relação aos descontos da greve, entenda como estão os processos:

  1. Greve é legal, faltas injustificadas devem ser retiradas após o fim do processo de legalidade da greve: A Prefeitura vem usando todos os meios judiciais para adiar o fim do processo de legalidade da greve, entretanto, mesmo que demore, a gestão precisará devolver os valores referente ao desconto do DSR de domingo.

Com a retirada das faltas injustificadas, devemos continuar pressionando para que a Prefeitura realize a reposição dos dias paralisados – algo que os servidores sempre se dispuseram. A reposição acarreta na devolução dos valores descontados dos três dias de paralisação.

É importante destacar que mesmo o SIFAR ganhando judicialmente, a gestão Hissam escolheu dar faltas injustificadas aos trabalhadores, descontar os dias de greve, o DSR e o feriado. Essa decisão é respaldada no caráter punitivo da gestão e da Procuradoria Geral do Município gerida por Simon Caldas. Tentar punir os servidores financeiramente por lutar por um salário digno já é um absurdo, manter as perdas salariais mesmo após o ganho judicial é ainda mais.

  1. Descontos do feriado realizados no contracheque de março: Alguns servidores tiveram descontados, no contracheque de março, dois dias DSR, um referente a domingo (13 de fevereiro) e o outro ao feriado (11 de fevereiro). Entretanto, como o feriado não pode ser considerado DSR, a Prefeitura não tem embasamento jurídico nenhum em relação a este desconto.

O SIFAR cobrou a administração via ofício, e pessoalmente, que o valor do feriado seja devolvido aos trabalhadores o quanto antes. Agora, a decisão liminar que proibiu os novos descontos também embasa a nossa luta. Por isso, o SIFAR entrará com um novo processo exigindo a devolução destes valores através de uma ação de cobrança.

Se você participou da greve de fevereiro, confira no seu contracheque de março se os valores descontados referente ao DSR foram dobrados e caso isso tenha acontecido avise o SIFAR imediatamente pelo WhatsApp (41) 99886-0107.

Exemplo:

Para quem trabalha 40h o desconto deveria ser de 8h, caso tenha sido de 16h, é porque a Prefeitura descontou também o feriado. Para os servidores de 30h, o valor de desconto do DSR deve ser de 6h. E, para os de 20h, o valor deve ser de 4h.

  1. Descontos do feriado não realizados em março, fique de olho no seu contracheque: Para os servidores que tiveram o desconto apenas do DSR do domingo, é necessário aguardar o fim do processo da legalidade da greve para o retorno financeiro, como explicado no ponto 1.

Entretanto, é preciso ficar de olho no contracheque de outubro, caso haja algum desconto, o SIFAR deve ser informado com urgência devido à liminar que proíbe a Prefeitura de realizar novos descontos do feriado como DSR.

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