DSO nega atestado de acompanhamento de dependentes fora do imposto de renda. Veja o que fazer:
O Departamento de Saúde Ocupacional (DSO) está negando o atestado de acompanhamento de familiares dependentes dos servidores, alegando ser necessário que o familiar em questão conste no Imposto de Renda do servidor. Entretanto, no entendimento do sindicato, há um erro grosseiro na interpretação da Prefeitura já que tanto o Estatuto do Servidor, quanto o Decreto nº 37.515/2022, não exigem tal documentação.
Aos servidores e servidoras sempre foi exigido o preenchimento da ficha funcional com o nome dos familiares dependentes, financeiramente ou de forma social. No entanto, recentemente, a administração vem tentando aplicar uma medida ilegal com a exigência de documentos de forma arbitrária, como a comprovação de dependência financeira através do Imposto de Renda. Com isso, a gestão ignora que a dependência financeira não é comprovada unicamente pelo Imposto de Renda; até mesmo compras de supermercado e medicamentos são provas do cuidado financeiro.
Além disso, exigir que os pais e mães de servidores, que dependem socialmente destes para irem a consultas médicas, sejam também dependentes financeiros é uma violação do Estatuto do Idoso. Os idosos têm direito a serem independentes financeiramente, possuir seu próprio local de moradia, por exemplo, e pagar as suas contas. Mesmo assim, eles também têm direito à saúde e à alimentação garantidas, portanto, direito a ter auxílio dos filhos quando necessário para garantir a vida. Aliás, de acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade e do poder público garantir esses direitos, o que a Prefeitura de Araucária, enquanto poder estatal, está negando.
Parece haver uma “confusão” ao tratar a licença ou atestado de acompanhamento da pessoa idosa como um privilégio, o que não é. O cuidado da pessoa idosa é um direito que tem como referência o dever do Estado de assegurar a assistência de saúde da população.
O que fazer?
O SIFAR oficiou a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), responsável pelos atos do DSO, exigindo esclarecimentos sobre a política adotada no departamento de saúde ocupacional. Caso a situação não seja revertida, o sindicato irá entrar com uma medida judicial contra a Prefeitura.
Enquanto isso, a orientação é que os servidores enviem um documento contando o que está acontecendo no DSO para a SMGP (smgp@araucaria.pr.gov.br) e o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa de Araucária (cmdi.smas@araucaria.pr.gov.br), com cópia para o SIFAR (sifar@sifar.org.br). O documento deve exigir o cumprimento do Estatuto do Idoso e que o DSO aceite os atestados. O SIFAR está disponibilizando um modelo que deve ser preenchido com os dados e relatos de cada servidor, clique aqui para acessar.
Decreto nº 37.515/2022 também piorou os critérios para filhos e filhas
O documento adicionou o critério de que, para haver afastamento por motivo de saúde dos filhos e filhas, estes devem ter menos de 21 anos ou ser inválidos, critérios que antes não eram especificados no Estatuto do Servidor.
A piora se deu por debaixo dos panos no decreto enviado pela gestão de pessoas do município. Existe uma desconsideração grande de uma série de problemas, como acidentes, cirurgias ou até mesmo o processo de descoberta de uma doença; tudo isso exige que o trabalhador da família, que está saudável naquele momento e é pai ou mãe, esteja presente.
Caso o servidor tenha algum problema com essa situação, entre em contato com o SIFAR.