Remoções devem ocorrer apenas por interesse público, veja orientação do sindicato

Você sabia que as remoções no local de trabalho só podem ser realizadas por motivo de interesse público? É isso que determina o Estatuto do Servidor de Araucária. Portanto, essa norma deve ser respeitada por todas as secretarias.

Denúncias apontam que, em alguns locais de trabalho, houve tentativas de remoção de servidores sem justificativas plausíveis e, muito menos, formais. Essa prática é inadmissível. Quando lotados em um local de trabalho, os servidores só podem ser remanejados por motivos de interesse público. Isso significa que não podem ocorrer remoções motivadas por assédio moral, interesses políticos ou troca de favores.

Infelizmente, a regulamentação dos processos de remoção, que poderia prevenir essas práticas de assédio, nunca foi implementada. Contudo, a falta de regulamentação não autoriza as secretarias a agirem de forma arbitrária. Por isso, caso ocorra alguma tentativa de remoção injustificada em seu local de trabalho, o SIFAR orienta os servidores a solicitarem que as chefias formalizem a situação, utilizando o modelo disponibilizado pelo sindicato aqui.

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